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Semasa Indústria, Comércio e Exportação de Madeiras Ltda., UMF IV, Contrato de Concessão Florestal, 2012
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  • ocds-591adf-2780243913
  • July 23, 2018
  • Portuguese
  • Brazil
  • Instituto de Desenvolvimiento Florestal do Pará - IDEFLOR
  • October 26, 2012
  • Contract
  • Concession Agreement
  • Timber (Wood)
  • -
Annotations
  • Arbitration and dispute resolution
  • Bonuses
  • Cancellation or termination
  • Closest community
  • Company structure
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Company
  • Semasa Indústria, Comércio e Exportação de Madeiras Ltda.
  • -
  • https://opencorporates.co...
  • Rodovia Arthur Bernardes nº 8047, Pratinha – Belém/PA CEP 66825-000.
  • -
  • -
Associated Documents
No associated documents available.
Source
  • http://ideflorbio.pa.gov.br/wp-content/uploads/201...
  • Government
37 Annotations
  • General
  • Environment
  • Fiscal
  • Social
  • Operations
  • Legal Rules
General
Closest community
Municípios de Almeirim e Monte Alegre, conforme descrito no Plano Anual de Outorga Florestal - PAOF 11.
Page 31 ( Anexo I )
Company structure
Sociedade Ltda.
Page 1
Corporate headquarters
Rodovia Arthur Bernardes nº 8047, Pratinha – Belém/PA CEP 66825-000.
Page 1 ( Preâmbulo )
Date - contract signature
26 de Outubro, 2012
Page 29 ( Página de assinatura )
Language
Português
Page 1 ( Geral )
Location
A licitação foi feita para concessão da Floresta Estadual do Paru, localizada na Calha Norte do Estado do Pará.
Page 31 ( Anexo I )
Name of company executing document
Semasa Indústria, Comércio e Exportação de Madeiras Ltda.
Page 1 ( Preâmbulo )
Name of field, block, deposit or site
Unidade de Manejo Florestal (UMF) IV conforme perímetro descrito no Anexo I
Page 1 ( Cláusula 1a )
Other - general
O Contrato de Concessão Florestal - UMF IV Floresta Estadual do Pará decorre da Concorrência No. 002/2011.
Page 1 ( Preâmbulo )
Project title
Contrato de Concessão Florestal – UMF IV Floresta Estadual do Paru
Page 1 ( Cabeçalho )
Renewal or extension of term
O Contrato poderá ser prorrogado por mais 5 anos, a critério do IDEFLOR
Page 29 ( Cláusula 34 )
Resource(s)
Os produtos e serviços explorados serão (I) madeira, (II) material lenhoso residual de exploração, (III) produtos não madeireiros e (IV) serviços de ecoturismo, incluindo-se hospedagem, visitação e observação da natureza e esportes de aventura.
Page 1 ( Cláusula 1.1; Anexo III )
Signatories, State
Thiago Valente Novaes, residente e domiciliado na cidade de Belém, Estado do Pará, portador da cédula de identidade nº 3077163 2ª via, inscrito no CPF/MF sob o nº 803.813.672-15
Page 1 ( Preâmbulo )
Signatories, company
João Carlos Malinski, portador da cédula da carteira de identidade nº 2.081.985, expedida pela SSP-PA e CPF nº 148.892.422-87
Page 1 ( Preâmbulo )
Size of concession area
44.630,49 hectares
Page 3 ( Cláusula 2ª; Anexo I )
State agency, national company or ministry executing the document
Instituto de Desenvolvimento Florestal do Pará (IDEFLOR), pessoa jurídica de Direito Público interno, constituída sob a forma de autarquia pela Lei Estadual nº 6.963, de 16 de abril de 2007.
Page 1 ( Preâmbulo )
Term
O Contrato terá vigência de 30 anos
Page 29 ( Cláusula 34 )
Type of contract
Contrato de Concessão Florestal
Page 1 ( Preâmbulo )
Environment
Environmental impact assessment and management plan
A Semasa Ltda se compromete em evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a qualquer de seus elementos, adotando todas as medidas necessárias para a conservação dos recursos naturais. A Semasa Ltda se compromete em aplicar técnicas de planejamento florestal que minimizem os impactos ambientais da atividade de manejo florestal. A Semasa Ltda implantará, até o início da execução do PMFS, um sistema de monitoramento e rastreamento remoto do transporte de produtos florestais, conforme estipulado pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará.
Page 14 ( Cláusula 11, X, XI; Cláusula 26 )
Environmental monitoring
A área concedida estará sujeita a auditorias florestais, em prazos não superiores a 3 anos, a serem pagas pela Semasa Ltda mediante a contratação direta de entidade reconhecida pelo IDEFLOR. Os órgãos responsáveis pela fiscalização da floresta pública ou monitoramento das atividades direta ou indiretamente objeto deste contrato terão livre acesso à area a ser explorada, a qualquer tempo, inclusive sem prévio aviso.
Page 26 ( Cláusula 25; Cláusula 12.2 )
Environmental protections
A Semasa Ltda se compromete em assumir responsabilidade integral e objetiva por todos os danos e prejuízos ao meio ambiente, a terceiros e ao Estado que resultarem, direta ou indiretamente, de suas ações ou omissões na execução da PMFS.
Page 15 ( Cláusula 11, X, XI e XII )
Water use
A Semasa Ltda não poderá utilizar os recursos hídricos acima do especificado como insignificante nos termos da Lei 9,433/97
Page 1 ( Cláusula 1.3, III )
Fiscal
Bonuses
A Semasa Ltda poderá obter durante a execução do contrato descontos no preço a ser pago pelos produtos e serviços explorados se atingir níveis de desempenho equivalentes ou superiores aos parâmetros estabelecidos para os indicadores de bonificação. São indicadores bonificadores: (i) redução de danos à floresta remanescente durante a exploração florestal; (ii) geração de empregos pela concessão florestal; (iii) grau de processamento local do produto; (iv) implementação de programas de conservação da fauna na UMF; (v) apoio e participação em projetos de pesquisa; (vi) recuperação de áreas degradadas; (vii) implantação e manutenção de sistemas de gestão e desempenho de qualidade socioambiental; (viii) aproveitamento da biomassa explorada; (ix) diversidade de serviços explorados na UMF; (x) aplicação de enriquecimento com espécies nativas com tratamento de silvicultura pós-colheita. A Semasa Ltda poderá solicitar bonificação mediante apresentação de relatório anual sobre a gestão dos recursos florestais, que será concedido dependendo do desempenho obtido.
Page 11 ( Cláusula 9ª )
Income tax: rate
Pela exploração da área concedida, a Semasa Ltda pagará ao IDEFLOR 5% da receita líquida com sua exploração, de acordo com os comprovantes, notas fiscais e outros mecanismos de verificação.
Page 4 ( Cláusula 4,III; Cláusula 4.5 )
Other - financial/fiscal
Valor de referência do contrato, conforme disposto na cláusula 5.1, é a base de cálculo do valor mínimo anual; valor mínimo anual por sua vez é "VMA Ano 1 = 5% do valor de referência; VMA Ano 2 = 10% do valor de referência; VMA Ano 3 = 15% do valor de referência; VMA Ano 4 = 30% do valor de referência até o término do contrato. A Semasa Ltda se compromete em assumir, sempre, em caráter exclusivo, todos os custos e riscos relacionados com as obrigações assumidas neste contrato, arcando com todos os prejuízos, quer diretos ou por intermédio de terceiros, no período de vigência do contrato, sem direito a qualquer pagamento, reembolso ou indenização, caso a exploração de recursos florestais seja insuficiente para a recuperação dos investimentos realizados e o reembolso das despesas. A Semasa Ltda pode oferecer em garantia os direitos provenientes da concessão florestal até o limite equivalente à produção florestal de um ano. Ficará a critério do IDEFLOR permitir que o limite seja maior do que o estabelecido.
Page 7 ( Cláusula 5.1; Cláusula 5.4.4; Cláusula 15; Cláusula 27 )
Social
Grievance mechanisms
A Semasa Ltda indicará um responsável para identificar e receber as reclamações que decorram da exploração da área da UMF. O procedimento para encaminhar reclamações decorrente de conflitos sociais seguirá a diretriz a ser adotada pelo IDEFLOR.
Page 26 ( Cláusula 23 )
Local employment
Geração de empregos pela concessão florestal é considerado um indicador da bonificação para a Semasa Ltda, podendo ela obter descontos no preço a ser pago pela concessão.
Page 11 ( Cláusula 9 )
Protections or benefits for employees, dependents, or others
A Semasa Ltda. irá assegurar a todos os seus empregados alimentação e alojamentos, em quantidade, qualidade e condições de higiene razoáveis, segurança e assistência à saúde. A Semasa Ltda. irá contratar por sua conta e risco a mão de obra necessária para a execução do contrato, sempre observando a legislação trabalhista e previdenciária. A Semasa Ltda. irá fornecer aos seus funcionários transporte regular entre a UMF explorada e as sedes dos municípios onde está localizada a UMF em regime de concessão. A Semasa Ltda. irá manter os funcionários em atividade na concessão florestal devidamente uniformizados e identificados.
Page 14 ( Cláusula 11, VI, VII XVII, XIX )
Sacred, cultural, or historical sites
A Semasa Ltda deverá respeitar a legislação que protege patrimônios históricos e arqueológicos, bem como se compromete a elaborar medidas para identificar, proteger e salvar artefatos arqueológicos que forem localizados durante a exploração da UMF. A Semasa Ltda fica responsável pela conservação provisória da coisa descoberta, a qual deve ser acondicionada e entregue ao IDEFLOR.
Page 17 ( Cláusula 11, XXXVI, XXXVII; Cláusula 30 )
Operations
Infrastructure
A Semasa Ltda irá construir posto de controle de entrada e saída de veículos e pessoas da UMF, conforme projeto arquitetônico aprovado pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará e avaliado pelo órgão gestor de Conservação.
Page 17 ( Cláusula 11, XXXII )
Other - operational
São considerados bens reversíveis, ou seja, que retornarão ao titular da floresta pública após a extinção da concessão sem qualquer espécie de indenização: (i) a demarcação da UMF; (ii) a infraestrutura de acesso e sinalização; (iii) a infraestrutura permanente do manejo florestal; (iv) parcelas permanentes e unidades amostrais de pesquisa, em toda base de dados gerados em pesquisas nele realizados; (v) Plano de Manejo Florestal Sustentável da área; (vi) as cercas, aceiros e as porteiras; (vii) as construções e instalações permanentes; (viii) as pontes e passagens de nível; (ix) a infraestrutura de geração e transmissão de eletricidade e de comunicação instalada durante a execução do contrato; e o (x) posto de controle.
Page 9 ( Cláusula 5.7 )
Value addition or downstream activities
As benfeitorias voltarão sem ônus ao titular da área concedida no fim do contrato. Elas poderão ser descontadas dos valores devidos ao IDEFLOR, desde que presente o interesse público e que sua realização tenham sido autorizados anteriormente e formalmente pelo IDEFLOR. Caso elas tenham sido realizadas por força de obrigação contratual, as benfeitorias não serão indenizadas.
Page 20 ( Cláusula 17 )
Legal Rules
Arbitration and dispute resolution
O Foro da Justiça Comum Estadual de Belem do Pará foi eleito para dirimir litígios que venham a surgir
Page 29 ( Cláusula 33 )
Cancellation or termination
A concessão florestal poderá ser extinta caso vencido o prazo do contrato, se o contrato for rescindido, anulado, se a Semasa Ltda decretar falência ou for extinta ou, se por desistência e devolução, por decisão da Semasa Ltda.
Page 22 ( Cláusula 21 )
Governing law
O contrato observará o Processo No. 2011/146353 e as disposições contidas na Lei No. 11.284/2006 e, subsidiariamente, a Lei No. 8.666/1993.
Page 1 ( Preâmbulo )
Reporting requirements
A Semasa Ltda deverá enviar ao IDEFLOR relatório de prestação de contas para produção mensal, ainda que igual a zero, e anualmente relatório sobre a gestão dos recursos florestais relativos ao manejo e à exploração dos produtos e serviços florestais, obedecendo as diretrizes do IDEFLOR. A Semasa Ltda deverá assegurar amplo e irrestrito acesso do Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará às informações de produção florestal para fins de fiscalização do cumprimento deste contrato, inclusive àquelas referentes à venda dos produtores florestais.
Page 15 ( Cláusula 11, XIV (a) e (d); Cláusula 21.1 e 22.2 )
Stabilization
Qualquer alteração da área florestal concedida neste contrato será compensada. Para que o equilíbrio econômico-financeiro da Semasa Ltda e do Estado seja reavaliado e assim compensado, a Semasa Ltda deverá apresentar estudo fundamentando a natureza e dimensão do dano que sofreu.
Page 28 ( Cláusula 28.2 )

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