Os produtos e serviços explorados serão (I) madeira, (II) material lenhoso residual de exploração, (III) produtos não madeireiros e (IV) serviços de ecoturismo, incluindo-se hospedagem, visitação e observação da natureza e esportes de aventura.
Tasso Rezende de Azevedo, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº 202.176.034, SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 151.404.518—40
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Signatories, company
Sr. Roberto Silva Waack, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na cidade e Estado de São Paulo, portador da cédula de identidade n. 11207342, expedida pela SSP/SP e CPF n. 029327158-52
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Size of concession area
46,184.253 ha
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State agency, national company or ministry executing the document
Environmental impact assessment and management plan
A Amata SA deverá fazer cumprir a legislação aplicável ao manejo florestal sustentável, assim como as diretrizes técnicas e os protocolos de manejo florestal estabelecidos pelo SFB.
A Amata SA deverá elaborar, executar e monitorar a execução do Plano de Manejo Florestal Sustentável, conforme ás normas técnicas aplicáveis e nas especificações do Contrato de Concessão
A Amata deverá elaborar, executar e monitorar a execução do Plano de Manejo Florestal Sustentável, conforme ás normas técnicas aplicáveis e nas especificações do Contrato de Concessão
A Amata SA se compromete a evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a qualquer de seus elementos.
A Amata SA se compromete a incluir no Plano de Manejo Florestal Sustentável a localização e demarcar as Áreas de Reserva Absoluta, que não poderão ser objeto de qualquer tipo de exploração econômica.
Os direitos outorgados à Amata SA exclui expressamente o uso dos recursos hídricos acima do especificado como insignificante, nos termos da Lei 9.433/1997.
A concessão florestal será submetida à auditoria florestal, de caráter independente, em prazos não superiores a 3 anos a partir da aprovação do 1º Plano Operacional Anual.
A Amata SA pagará os custos da auditoria mediante a contratação direta da entidade auditora reconhecida pelo SFB.
A Amata SA poderá obter durante a execução do contrato um desconto percentual sobre o preço estabelecido em contrato para o produto madeira em tora, concedido em função do desempenho do concessionário. São indicadores de bonificação: (i) monitoramento da dinâmica de crescimento e da recuperação da floresta; (ii) redução de danos à floresta remanescente; (iii) geração de empregos da concessão florestal; (iv) diversidade de produtos explorados na UMF; (v) Diversidade de espécies exploradas na UMF; (vi) Diversidade de serviços explorados na UMF; (vii) Apoio e participação em projetos de pesquisa; (viii) Implementação de programas de conservação da fauna da UMF; (ix) Política afirmativa de gênero; (x) Fornecimento de matéria prima para utilização pela indústria local; (xi) implantação e manutenção de sistemas de gestão e desempenho de qualidade socioambiental.
Para que a Amata SA obtenha a bonificação, será observado o procedimento descrito na Resolução SFB 04/2011, conforme parametrização contida no Anexo 3 do Contrato de Concessão.
O regime econômico da concessão compreende (i) o pagamento do preço calculado sobre os custos de realização do edital de licitação, que perfazem o total de $247.000 Reais. (Subcláusula 4.1.) (ii) o pagamento do preço não inferior ao pagamento mínimo em função da quantidade de produto, (iii) o pagamento de valor mínimo anual independiente da produção, e (iv) bens reversíveis.
Os preços dos produtos madeireiros serão aqueles ofrecidos na proposta para cada um dos quatro grupos de espécies conforme lista classificadora publicada pelo Serviço Florestal Brasileiro. O valor único pela comercialização de material lenhoso residual de exploracão é R$8,05 por tonelada.
A Amata pagará anualmente, independentemente da produção ou dos valores por ele auferidos com a exploração objeto da concessão, o Valor Mínimo Anual, que corresponde a 30% do Valor de Referencia do Contrato que é R$1.044.177,55.
A Amata poderá deixar de fazer o pagamento do valor mínimo anual em caso fortuito e força maior.
A Amata SA se responsabiliza, exclusiva e integralmente, pelo recolhimento e pelo pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer título, na forma da lei.
A Amata SA indicará um responsável para identificar e receber eventuais demandas e reclamações que envolvam a unidade de manejo florestal objeto do contrato ou relacionado à sua execução.
A geração de empregos pela concessão florestal é considerado um indicador de bonificação, podendo a Amata SA obter descontos no preço a ser pago pela concessão.
Protections or benefits for employees, dependents, or others
A Amata SA se responsabiliza exclusiva e integralmente pelo recolhimento e pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer título, na forma da lei.
A Amata SA se compromete em assegurar a alimentação e alojamento em quantidade, qualidade e condições de higiene adequadas aos seus empregados e trabalhadores contratados, bem como segurança e assistência de saúde compatíveis com a legislação.
A concessão poderá ser rescindida unilateralmente pela SFB caso a Amata SA venha a submeter trabalhadores a condições degradantes de trabalho ou análogas a de escravo ou explorar o trabalho infantil.
A Amata SA se compromete a executar as atividades necessárias à manutenção da infraestrutura, zelar pela integridade dos bens e benfeitorias vinculados à UMF.
As benfeitorias permanentes reverterão, sem ônus, ao titular da área ao fim do Contrato de Concessão.
Extingue-se a concessão florestal por qualquer das seguintes causas: (i) esgotamento do prazo contratual; (ii) rescisão; (iii) anulação; (iv) falência ou extinção do concessionário ou incapacidade do titular; e (v) desistência e devolução, por opção do concessionário, do objeto da concessão.
A concessão poderá ser rescindida unilateralmente pela SFB caso ocorra fato superveniente de relevante interesse público que justifique a rescisão, mediante lei autorizativa específica, com indenização de investimentos vinculados aos bens reversíveis que tenham sido realizados e ainda não amortizados.
A Amata SA assume responsabilidade integral por todos os danos e prejuízos ao meio ambiente, a terceiros e à União que resultarem diretamente de suas ações ou omissões na execução do Plano de Manejo Florestal Sustentável.
A Amata SA se compromete a recuperar as áreas degradadas quando identificado o nexo de causalidade entre suas ações e os danos ocorridos, independentemente de culpa ou dolo, sem prejuízo das responsabilidades contratuais, administrativas, civis ou penais.
A Amata SA se compromete a informar imediatamente à autoridade competente ações próprias ou de terceiros ou fatos que acarretem danos ao ecossistema, a qualquer de seus elementos ou às comunidades locais.
A Amata SA assegurará amplo e irrestrito acesso ao SFB referente às informações de produção florestal para fins de fiscalização do cumprimento do Contrato.
A Amata enviará cada mês ao SFB documento declaratório da produção.
A Amata enviará cada ano um relatório anual sobre a gestão dos recursos florestais.
A Amata enviará ao SBF o Plano de Manejo Florestal e os Planos operacionais anuais após sua aprovação pelo IBAMA.