Madeira em tora, material lenhoso residual de exploração florestal produtos não madeireiros, conforme definições contidas no Anexo 2 do contrato.
Page 1
Signatories, State
Alcides Reinaldo Gava Junior, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 55.085 SSP/TO e CPF nº 364.680.
Page 1
Signatories, company
Sr. Marcus Vinicius da Silva Alves, brasileiro, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº 636.150 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 308.107.281-68, nomeado pela Portaria nº 359, de 17 de setembro de 2010.
Page 1
Size of concession area
59,408 ha
Page 37
State agency, national company or ministry executing the document
SFB – Serviço Florestal Brasileiro
Page 1
Term
40 (quarenta) anos
Page 35
Type of contract
Contrato de Concessão Florestal
Page 1
Environment
Environmental impact assessment and management plan
A Samise deverá fazer cumprir a legislação aplicável ao manejo florestal sustentável, assim como as diretrizes técnicas e os protocolos de manejo florestal estabelecidos pelo SFB.
A Samise deverá executar e monitorar a execução do PMFS, conforme previsto no documento aprovado pelo órgão legislador, nas normas técnicas aplicáveis e nas especificações do Contrato de Concessão.
A Samise deverá aplicar técnicas de planejamento florestal, de estradas e pátios, de seleção de corte, abate e arraste que minimizem os impactos ambientais da atividade de manejo florestal, em conformidade com a legislação vigente e as normas e diretrizes técnicas do SFB.
A Samise se compromete a evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a qualquer de seus elementos.
A Samise se compromete a incluir no PMFS a localização e demarcar as Áreas de Reserva Absoluta, que não poderão ser objeto de qualquer tipo de exploração econômica.
Os direitos outorgados à Samise exclui expressamente o uso dos recursos hídricos acima do especificado como insignificante, nos termos da Lei 9.433/1997.
A concessão florestal será submetida à auditoria florestal, de caráter independente, em prazos não superiores a 3 anos a partir da aprovação do 1º Plano Operacional Anual.
A Samise pagará os custos da auditoria mediante a contratação direta da entidade auditora reconhecida pelo SFB.
A Samise poderá obter durante a execução do contrato um desconto percentual sobre o preço estabelecido em contrato para o produto madeira em tora, concedido em função do desempenho do concessionário. São indicadores de bonificação: (i) Geração de empregos pela concessão florestal; (ii) Aproveitamento de resíduos florestais; (iii) Grau de processamento local do produto; (iv) Implementação de programas de conservação da fauna na unidade de manejo florestal; (v) Apoio e participação em projetos de pesquisa; (vi) Implantação e manutenção de sistema de certificação socioambiental das operações florestais; (vii) Implantação e manutenção de sistema de gestão da qualidade, responsabilidade social e saúde e segurança no trabalho; (viii) Participação da comunidade local na exploração de produtos e serviços, objetos da concessão, na unidade de manejo; e (ix) Implantação e manutenção de Sistema de Gestão da Qualidade e
Ambiental na indústria.
Para que a Samise obtenha a bonificação, será observado o procedimento descrito na Resolução SFB 04/2011, conforme parametrização contida no Anexo 4 do Contrato de Concessão.
O valor de referência do contrato (VRC), conforme disposto na subcláusula 6.1, é a base de cálculo do valor mínimo anual, e não um valor adicional a ser pago, e perfaz a quantia de R$ 2,329.521.81.
O valor mínimo anual será pago da seguinte forma: (a) 5% do VRC no primeiro ano de exigência de pagamento do valor mínimo anual ; (b) 15% do VRC no segundo ano de exigência de pagamento do valor mínimo anual; e (c) 30% do VRC, a partir do terceiro ano de exigência de pagamento do valor mínimo anual.
Transferência de posição contratual: A Samise poderá oferecer em garantia, em contrato de financiamento, os direitos emergentes da concessão
Os parâmetros do regime econômico-financeiro do contrato são: valor mínimo anual calculado com base no valor de referência do contrato (VRC) R$ 2,329,521.81; preço contratado pelo produto madeira em tora; preço do material lenhoso residual da exploração; preço pela exploração de produtos florestais não madeireiros; ágio do contrato; e valor da garantia.
Page 5
Social security contributions by employer
A Samise se responsabiliza, exclusiva e integralmente, pelo recolhimento e pelo pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer título, na forma da lei.
A Samise deverá identificar e receber eventuais demandas e reclamações que envolvam a UMF objeto do presente contrato ou relacionadas direta ou indiretamente à execução do contrato, garantindo aos interessados o recebimento, a análise o posicionamento em relação às demandas.
Page 30
Local employment
A geração de empregos pela concessão florestal é considerada um indicador de bonifiação do contrato.
A concessão poderá ser rescindida unilateralmente pela SFB caso a Samise venha a submeter trabalhadores a condições degradantes de trabalho ou análogas a de escravo ou explorar o trabalho infantil.
Protections or benefits for employees, dependents, or others
A Samise se responsabiliza exclusiva e integralmente pelo recolhimento e pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer título, na forma da lei.
A Samise se compromete em assegurar a alimentação e alojamento em quantidade, qualidade e condições de higiene adequadas aos seus empregados e trabalhadores contratados, bem como segurança e assistência de saúde compatíveis com a legislação.
A Samise se obriga a respeitar a legislação referente à proteção do patrimônio histórico e arqueológico.
A Samise se obriga a prever medidas para identificação, proteção e salvamento de artefatos arqueológicos que forem localizados nas unidades de manejo florestal.
A descoberta de quaisquer elementos de interesse arqueológico ou pré-histórico, histórico, artístico ou numismático será imediatamente comunicada pela Samise ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ao ICMBio e ao SFB.
A Samise fica responsável pela conservação provisória da coisa descoberta, a qual deve ser acondicionada e entregue ao chefe da Unidade de Conservação.
A Samise se compromete a executar as atividades necessárias à manutenção da infraestrutura, zelar pela integridade dos bens e benfeitorias vinculados à UMF.
As benfeitorias permanentes reverterão, sem ônus, ao titular da área ao fim do Contrato de Concessão.
Os órgãos responsáveis pela fiscalização da floresta pública ou pelo monitoramento das atividades direta ou indiretamente objeto deste contrato terão livre acesso à UMF, a qualquer tempo, inclusive sem aviso prévio.
A Samise adotará, desde o início da execução do PMFS, Sistema de Cadeia de Custódia que permita a identificação individual da origem de cada tora produzida no PMFS em qualquer etapa, desde a floresta até o processamento.
A Samise é responsável pela proteção da integridade da UMF e pode ser responsabilizada por suas ações ou omissões que atentem contra essa integridade.
A Samise deverá apresentar, antes do início das operações, um plano de proteção da UMF com as estratégias, medidas e investimentos que serão realizados, conforme diretrizes a serem editadas pelo SFB.
Caso não seja possível a solução amigável das controvérsias, fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir litígios oriundos do Contrato de Concessão.
Page 35
Cancellation or termination
Extingue-se a concessão florestal por qualquer das seguintes causas: (i) esgotamento do prazo contratual; (ii) rescisão; (iii) anulação; (iv) falência ou extinção do concessionário ou incapacidade do titular; e (v) desistência e devolução, por opção do concessionário, do objeto da concessão.
Page 28
Hardship clause or force majeure
A concessão poderá ser rescindida unilateralmente pela SFB caso ocorra fato superveniente de relevante interesse público que justifique a rescisão, mediante lei autorizativa específica, com indenização de investimentos vinculados aos bens reversíveis que tenham sido realizados e ainda não amortizados.
A Samise assume responsabilidade integral por todos os danos e prejuízos ao meio ambiente, a terceiros e à União que resultarem diretamente de suas ações ou omissões na execução do PMFS.
A Samise se compromete a recuperar as áreas degradadas quando identificado o nexo de causalidade entre suas ações e os danos ocorridos, independentemente de culpa ou dolo, sem prejuízo das responsabilidades contratuais, administrativas, civis ou penais.
A Samise se compromete a informar imediatamente à autoridade competente ações próprias ou de terceiros ou fatos que acarretem danos ao ecossistema, a qualquer de seus elementos ou às comunidades locais.
A Samise assegurará amplo e irrestrito acesso ao SFB referente às informações de produção florestal para fins de fiscalização do cumprimento do Contrato.