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Samise Indústria, Comércio e Exportação Ltda., UMF IB, Contrato de Concessão Florestal Nº 2 (e primeiro termo aditivo de 2015), 2014
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  • ocds-591adf-7068936839
  • December 03, 2018
  • Portuguese
  • Brazil
  • Serviço Florestal Brasileiro
  • March 25, 2014
  • Contract
  • Concession Agreement
  • Timber (Wood)
  • -
Annotations
  • Arbitration and dispute resolution
  • Audit mechanisms - financial obligations
  • Bonuses
  • Cancellation or termination
  • Carbon credits
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Company
  • Samise Indústria, Comércio e Exportação Ltda.
  • -
  • https://opencorporates.co...
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Associated Documents
No associated documents available.
Source
  • http://www.florestal.gov.br/documentos/concessoes-...
  • Government
36 Annotations
  • General
  • Environment
  • Fiscal
  • Social
  • Operations
  • Legal Rules
General
Company structure
Sociedade Limitada
Page 1
Corporate headquarters
Estrada da Maracacuera, s/nº, KM 05, Distrito de Icoaraci, Município de Belém/PA, CEP 66.815-140
Page 1
Date - contract signature
25 de março de 2014
Page 35
Location
Floresta Nacional (Flona) Saracá-Taquera
Page 1 ( Clause 1; Annex 1 )
Name of company executing document
Samise Indústria, Comércio e Exploração Ltda.
Page 1
Name of field, block, deposit or site
Unidade de Manejo Florestal (UMF) IB
Page 1 ( Clause 1; Annex 1 )
Renewal or extension of term
Sem direito a renovação
Page 35
Resource(s)
Madeira em tora, material lenhoso residual de exploração florestal produtos não madeireiros, conforme definições contidas no Anexo 2 do contrato.
Page 1
Signatories, State
Alcides Reinaldo Gava Junior, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 55.085 SSP/TO e CPF nº 364.680.
Page 1
Signatories, company
Sr. Marcus Vinicius da Silva Alves, brasileiro, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº 636.150 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 308.107.281-68, nomeado pela Portaria nº 359, de 17 de setembro de 2010.
Page 1
Size of concession area
59,408 ha
Page 37
State agency, national company or ministry executing the document
SFB – Serviço Florestal Brasileiro
Page 1
Term
40 (quarenta) anos
Page 35
Type of contract
Contrato de Concessão Florestal
Page 1
Environment
Environmental impact assessment and management plan
A Samise deverá fazer cumprir a legislação aplicável ao manejo florestal sustentável, assim como as diretrizes técnicas e os protocolos de manejo florestal estabelecidos pelo SFB. A Samise deverá executar e monitorar a execução do PMFS, conforme previsto no documento aprovado pelo órgão legislador, nas normas técnicas aplicáveis e nas especificações do Contrato de Concessão. A Samise deverá aplicar técnicas de planejamento florestal, de estradas e pátios, de seleção de corte, abate e arraste que minimizem os impactos ambientais da atividade de manejo florestal, em conformidade com a legislação vigente e as normas e diretrizes técnicas do SFB.
Page 18 ( Clause 13, III, IV and V )
Environmental protections
A Samise se compromete a evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a qualquer de seus elementos. A Samise se compromete a incluir no PMFS a localização e demarcar as Áreas de Reserva Absoluta, que não poderão ser objeto de qualquer tipo de exploração econômica.
Page 18 ( Clause 13, XV )
Water use
Os direitos outorgados à Samise exclui expressamente o uso dos recursos hídricos acima do especificado como insignificante, nos termos da Lei 9.433/1997.
Page 18 ( Clause 1.2, III )
Fiscal
Audit mechanisms - financial obligations
A concessão florestal será submetida à auditoria florestal, de caráter independente, em prazos não superiores a 3 anos a partir da aprovação do 1º Plano Operacional Anual. A Samise pagará os custos da auditoria mediante a contratação direta da entidade auditora reconhecida pelo SFB.
Page 32 ( Clauses 26, 26.2 )
Bonuses
A Samise poderá obter durante a execução do contrato um desconto percentual sobre o preço estabelecido em contrato para o produto madeira em tora, concedido em função do desempenho do concessionário. São indicadores de bonificação: (i) Geração de empregos pela concessão florestal; (ii) Aproveitamento de resíduos florestais; (iii) Grau de processamento local do produto; (iv) Implementação de programas de conservação da fauna na unidade de manejo florestal; (v) Apoio e participação em projetos de pesquisa; (vi) Implantação e manutenção de sistema de certificação socioambiental das operações florestais; (vii) Implantação e manutenção de sistema de gestão da qualidade, responsabilidade social e saúde e segurança no trabalho; (viii) Participação da comunidade local na exploração de produtos e serviços, objetos da concessão, na unidade de manejo; e (ix) Implantação e manutenção de Sistema de Gestão da Qualidade e Ambiental na indústria. Para que a Samise obtenha a bonificação, será observado o procedimento descrito na Resolução SFB 04/2011, conforme parametrização contida no Anexo 4 do Contrato de Concessão.
Page 13 ( Clause 9; Annex 4 )
Carbon credits
A Samise não poderá comercializar créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais.
Page 1 ( Clause 1.2, VI )
Other - financial/fiscal
O valor de referência do contrato (VRC), conforme disposto na subcláusula 6.1, é a base de cálculo do valor mínimo anual, e não um valor adicional a ser pago, e perfaz a quantia de R$ 2,329.521.81. O valor mínimo anual será pago da seguinte forma: (a) 5% do VRC no primeiro ano de exigência de pagamento do valor mínimo anual ; (b) 15% do VRC no segundo ano de exigência de pagamento do valor mínimo anual; e (c) 30% do VRC, a partir do terceiro ano de exigência de pagamento do valor mínimo anual. Transferência de posição contratual: A Samise poderá oferecer em garantia, em contrato de financiamento, os direitos emergentes da concessão
Page 5 ( Clauses 6.1; 28 )
Royalties
Os parâmetros do regime econômico-financeiro do contrato são: valor mínimo anual calculado com base no valor de referência do contrato (VRC) R$ 2,329,521.81; preço contratado pelo produto madeira em tora; preço do material lenhoso residual da exploração; preço pela exploração de produtos florestais não madeireiros; ágio do contrato; e valor da garantia.
Page 5
Social security contributions by employer
A Samise se responsabiliza, exclusiva e integralmente, pelo recolhimento e pelo pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer título, na forma da lei.
Page 18 ( Clause 13, XI )
Social
Grievance mechanisms
A Samise deverá identificar e receber eventuais demandas e reclamações que envolvam a UMF objeto do presente contrato ou relacionadas direta ou indiretamente à execução do contrato, garantindo aos interessados o recebimento, a análise o posicionamento em relação às demandas.
Page 30
Local employment
A geração de empregos pela concessão florestal é considerada um indicador de bonifiação do contrato. A concessão poderá ser rescindida unilateralmente pela SFB caso a Samise venha a submeter trabalhadores a condições degradantes de trabalho ou análogas a de escravo ou explorar o trabalho infantil.
Page 13 ( Clauses 9.1, item A3; 22.2, I (i) )
Protections or benefits for employees, dependents, or others
A Samise se responsabiliza exclusiva e integralmente pelo recolhimento e pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer título, na forma da lei. A Samise se compromete em assegurar a alimentação e alojamento em quantidade, qualidade e condições de higiene adequadas aos seus empregados e trabalhadores contratados, bem como segurança e assistência de saúde compatíveis com a legislação.
Page 18 ( Clause 13, XI, XII )
Right to access concession area (non-contracting parties)
A Samise se compromete a respeitar o direito de acesso de comunidades locais para a coleta de produtos florestais não madeireiros.
Page 18 ( Clause 13, XXXIX )
Sacred, cultural, or historical sites
A Samise se obriga a respeitar a legislação referente à proteção do patrimônio histórico e arqueológico. A Samise se obriga a prever medidas para identificação, proteção e salvamento de artefatos arqueológicos que forem localizados nas unidades de manejo florestal. A descoberta de quaisquer elementos de interesse arqueológico ou pré-histórico, histórico, artístico ou numismático será imediatamente comunicada pela Samise ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ao ICMBio e ao SFB. A Samise fica responsável pela conservação provisória da coisa descoberta, a qual deve ser acondicionada e entregue ao chefe da Unidade de Conservação.
Page 18 ( Clauses 13, XXXVII, XXVIII; 32 )
Operations
Infrastructure
A Samise se compromete a executar as atividades necessárias à manutenção da infraestrutura, zelar pela integridade dos bens e benfeitorias vinculados à UMF. As benfeitorias permanentes reverterão, sem ônus, ao titular da área ao fim do Contrato de Concessão.
Page 18 ( Clauses 13, XXV; 18 )
Other - operational
Os órgãos responsáveis pela fiscalização da floresta pública ou pelo monitoramento das atividades direta ou indiretamente objeto deste contrato terão livre acesso à UMF, a qualquer tempo, inclusive sem aviso prévio. A Samise adotará, desde o início da execução do PMFS, Sistema de Cadeia de Custódia que permita a identificação individual da origem de cada tora produzida no PMFS em qualquer etapa, desde a floresta até o processamento.
Page 21 ( Clause 14.2; 27 )
Physical security or protection of property
A Samise é responsável pela proteção da integridade da UMF e pode ser responsabilizada por suas ações ou omissões que atentem contra essa integridade. A Samise deverá apresentar, antes do início das operações, um plano de proteção da UMF com as estratégias, medidas e investimentos que serão realizados, conforme diretrizes a serem editadas pelo SFB.
Page 4 ( Clause 4, I and II )
Legal Rules
Arbitration and dispute resolution
Caso não seja possível a solução amigável das controvérsias, fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir litígios oriundos do Contrato de Concessão.
Page 35
Cancellation or termination
Extingue-se a concessão florestal por qualquer das seguintes causas: (i) esgotamento do prazo contratual; (ii) rescisão; (iii) anulação; (iv) falência ou extinção do concessionário ou incapacidade do titular; e (v) desistência e devolução, por opção do concessionário, do objeto da concessão.
Page 28
Hardship clause or force majeure
A concessão poderá ser rescindida unilateralmente pela SFB caso ocorra fato superveniente de relevante interesse público que justifique a rescisão, mediante lei autorizativa específica, com indenização de investimentos vinculados aos bens reversíveis que tenham sido realizados e ainda não amortizados.
Page 28 ( Clause 22.2, j )
Other
A Samise assume responsabilidade integral por todos os danos e prejuízos ao meio ambiente, a terceiros e à União que resultarem diretamente de suas ações ou omissões na execução do PMFS. A Samise se compromete a recuperar as áreas degradadas quando identificado o nexo de causalidade entre suas ações e os danos ocorridos, independentemente de culpa ou dolo, sem prejuízo das responsabilidades contratuais, administrativas, civis ou penais. A Samise se compromete a informar imediatamente à autoridade competente ações próprias ou de terceiros ou fatos que acarretem danos ao ecossistema, a qualquer de seus elementos ou às comunidades locais.
Page 18 ( Clause 13, XVI, XVIII, XXIII )
Reporting requirements
A Samise assegurará amplo e irrestrito acesso ao SFB referente às informações de produção florestal para fins de fiscalização do cumprimento do Contrato.
Page 15

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